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Retificação da RDC n° 725

No inciso XIX do art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 205 a 212.

Onde se lê:

"XIX - mistura de aromatizante natural: mistura de aromatizantes naturais;"

Leia-se:

"XIX - mistura de aromatizantes natural: mistura de aromatizantes naturais;


No inciso I do art. 6º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 205 a 212.

Onde se lê:

"I - combustão controlada de madeiras, cascas e galhos não tratados das espécies listadas no Anexo VII desta Resolução, seguida de destilação seca a temperaturas compreendidas entre 300 e 800º C, ou de arraste com vapor de água reaquecido à temperatura entre 300 e 500º C;"

Leia-se:

"submissão de madeiras, cascas e galhos não tratados das espécies listadas no Anexo VII desta Resolução à combustão controlada, à destilação seca a temperaturas compreendidas entre 300 e 800º C, ou ao arraste com vapor de água reaquecido à temperatura entre 300 e 500º C;"

No parágrafo único do art. 6º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 205 a 212.

Onde se lê:

"Parágrafo único. Nos processamentos de que trata o inciso I desse artigo, as frações que têm as propriedades sápido-aromáticas devem ser separadas por condensação fracionada."

Leia-se:

"Parágrafo único. Nos processamentos de que trata o inciso I desse artigo:

I - também podem ser incorporados ervas aromáticas, especiarias e galhos, agulhas e frutos do Pinho; e

II - as frações que têm as propriedades sápido-aromáticas devem ser separadas por condensação fracionada."

No Anexo II da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 205 a 212.


Veja as alterações do Anexo II da RDC n° 725 clicando aqui.


Referência: BRASIL. Resolução de Diretoria Colegiado - RDC n° 725, de 01 de julho de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2022, n. 229, p. 198-199, 07 dez. 2022.



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